Espelho profissional

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Domingos Meirelles

terça-feira, 29 de abril de 2008

Caso Isabella

Parte da perícia foi usada incorretamente em interrogatório no caso Isabella
Segundo peritos, só exame de DNA diria com certeza de quem era sangue em carro.Em interrogatório, polícia disse para Alexandre Nardonia que o sangue era de sua filha.
Parte do trabalho da perícia nas investigações da morte da menina Isabella Nardoni foi usado incorretamente pela própria Polícia Civil. Alguns dos dados levantados por peritos foram usados em
perguntas feitas para Alexandre Nardoni, pai da menina. Segundo informações obtidas pelo Jornal Nacional, não é verdade que havia vômito da menina na camisa dele.Veja o site do Jornal Nacional
Além disso, segundo peritos ouvidos pelo Jornal Nacional, não é possível afirmar categoricamente que havia sangue de Isabella no carro da família. No interrogatório, de acordo com a reprodução do depoimento obtida pela reportagem de TV Globo, a polícia questionou os vestígios que teriam sido encontrados na camisa. O pai de Isabella disse que não sabia explicar o que havia acontecido.Caso Isabella: cobertura completa
Nesta terça-feira (29), informações do trabalho da perícia indicaram que havia uma pequena mancha amarelada na bermuda que Alexandre vestia na noite de 29 de março. Entretanto, na camisa não foram encontrados vestígios do tipo. Segundo peritos, o tamanho reduzido da mancha não permitiu concluir que se tratava mesmo de vômito. O laudo da perícia diz apenas que se trata de uma substância amarelada.Mas os delegados que comandam a investigação trataram esse indício como sendo vômito. Segundo a perícia, os delegados que conduziram o interrogatório fizeram uma interpretação errada. Entretanto, havia vômito na roupa da menina e também no corpo dela, examinado pelo Instituto Médico-Legal.
Sangue no carro
Também houve imprecisão no interrogatório sobre o sangue encontrado no carro da família. A promotoria afirmou nesta terça-feira, que, como alguém tentou limpar as manchas, restaram amostras muito pequenas. Isso inviabilizou o exame de DNA, o único que poderia dizer com certeza absoluta de quem era o sangue. O laudo da perícia diz textualmente: em virtude do pouco material encontrado foi não possível extrair DNA. Mas a acusação se apóia em outras evidências para afirmar que o sangue no carro era de Isabella.Durante o interrogatório do pai, os delegados afirmaram que o sangue era da menina. Eles transcreveram assim a resposta de Alexandre: o interrogado não sabe explicar como o sangue, proveniente do ferimento da testa de sua filha, aparece dentro do seu carro.De acordo com a promotoria, o teste feito na amostra recolhida na cadeirinha de bebê revelou que o sangue tinha características semelhantes ao da menina, embora não seja possível afirmar que se trata de sangue dela.Mas a acusação considera a compatibilidade suficiente para afirmar que o sangue é da menina. “Nós temos a posição de Isabella no carro confirmada pelo próprio casal e são marcas bastante significativas. Isso aliado a outros fatores - eu não pretendo entrar na discussão disso – nos permitem concluir que se tratava de sangue de isabella. A conclusão é clara, absolutamente clara. Só não vê quem não quer", disse o promotor Francisco Cembranelli. A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não quis comentar as perguntas que foram feitas ao casal sobre manchas de vômito e sangue. O advogado Marco Polo Levorin afirmou apenas que existem outros pontos favoráveis ao casal no laudo da perícia e que eles serão utilizados oportunamente pela defesa. A delegada-assistente Renata Pontes também não fez comentários e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) respondeu que a delegada não está autorizada a falar sobre o inquérito.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Como se escreve a História

Trabalho de Técnicas de Reportagem III
Como se escreve a História – Capítulos XI e XII

Capítulo XI – “O Sublunar e as Ciências Humanas”

A questão central deste capítulo é analisar as posições epistemológicas de Paul Veyne em "Como se escreve a Historia" (1971), mostrando o afastamento da ciência na “criação” da história.
Este autor adota emprestado o conceito de sublunar da concepção cosmológica de Aristóteles, segundo a qual o universo estaria dividido em duas regiões distintas: a terrestre (sublunar) e a celestial (supralunar). O sublunar e o lugar do acaso, do contingente, da geração e da corrupção, do indeterminado. O domínio do sublunar se ocupa do vivido (o acaso, o imaginário). Já o domínio da ciência, se ocupa de suas leis.
Por isso que o autor inicia o capítulo dizendo que a história não poderia nunca ser explicada segundo a ciência, pois as leis e os acontecimentos históricos não coincidem. O vivido, que é a base da história, não é explicado pela ciência. Segundo o texto, se o vivido fosse convertido para ciência, para história isso não passaria de uma anedota, uma piada, pois o imaginário não é regido de leis.
Por isso as leis e os acontecimentos históricos não se encaixam: o que segue os objetos segundo o vivido (o acaso, o imaginário) não é o mesmo que acompanha os objetos da ciência.
Mesmo que a ciência um dia estivesse acabada (perfeita), não seria manipulável e não se poderia praticamente reconstruir a história com ela, os seus objetos não seriam os nossos e continuaríamos a referir o vivido, a escrever a história como escrevemos presentemente.
A ciência não explica a natureza do mesmo modo que não explica a história. Porque ela obedece a modelos, e isso não interessa ao historiador pelo fato da vida humana, não seguir esses modelos. Por isso o livro faz um paradoxo: “O sublunar e o científico, o vivido e o formal.”
O autor aponta exemplos de como a história tem pouco a esperar, ou até, nada a esperar da ciência:
- “A teoria não pode servir para reconstruir os fatos, comenta-os mais do que explica.”
- “A ciência quando explica algo, ela o molda de uma maneira que o encaixe às suas leis.”
A história pode ser transformada pelas ciências humanas numa medida comparável àquela em que nossa vida pode ser transformada pela técnica: temos eletricidade, e energia atômica, mas as nossas intrigas permanecem compostas de causas, fins e acasos. Ou seja, a ciência pode tentar mudar a história, mas nunca mudará, e compreenderá o vivido.

A conclusão sintetiza as principais idéias abordadas, tentando verificar as relações que a historia mantém com as ciências humanas e analisando as modificações gerais operadas no pensamento de Paul Veyne em dois de seus textos posteriores A história conceitual (1976) e o Inventario das diferenças (1983).. Enfim, busca-se avaliar as conseqüências da utilização que Veyne faz do conceito de sublunar na historia - o que esse uso carrega de positivo e de negativo, enquanto exprime uma postura epistemológica que ultrapassa o âmbito da historia, remetendo-nos ao debate sobre o ideal de cientificidade..



Cap. XII – “História, Sociologia, História Completa”

Para a questão da ciência existe um estudo que explica os acontecimentos referentes a ela. E nas questões da história ou da sociologia científica, existe uma ordem de fatos que, pelo menos por alto dirija os outros fatos?
Encontrar a ordem de fatos é um sonho que já foi procurado nos regimes políticos, nas leis, nos costumes. Mas não existe ordem dos fatos, sem a mesma, que dirigiria constantemente os outros fatos.
Visto que um fato social tem por função o que é e que um fato social é um fato de grupo, podemos dizer que todos os fato têm finalmente uma grande função, a de integrar o indivíduo no grupo, o que é verdade para os feriados nacionais e as revoltas anárquicas que fecham a união sagrada contra elas e são um exutório necessário ao equilíbrio.
O autor defende a idéia de que só a história existe verdadeiramente, ele duvida da utilidade da sociologia. Para ele a sociologia geral, não existe; o que existe é uma física, uma economia (e só uma), mas não existe uma sociologia. A sociologia é uma ciência que queria ser, mas cuja primeira linha não foi ainda escrita e cujo balanço científico é completamente nulo.
Na história apenas há explicações de circunstâncias. A explicação histórica não segue rotas traçadas de uma vez por toda, a história não tem anatomia.
Na história não é possível classificar as causas por hierarquia de importância. Pois a importância é relativa das categorias de causas que variam de um acontecimento para outro. A ausência duma hierarquia constante das causas aparece claramente quando tentamos intervir no curso dos acontecimentos.
By Sassá________________

segunda-feira, 7 de abril de 2008

07 de Abril dia do Jornalista

Dia do Jornalista:Hoje nós somos a pauta,em defesa da liberdade de imprensa e da democracia na comunicação Conscientes da sua função social, na qual se destaca a responsabilidade de defender o direito fundamental do cidadão à informação de qualidade, ética, plural e democrática, os jornalistas brasileiros comemoram o 7 de abril reafirmando as grandes lutas que, ultimamente, têm marcado a nossa pauta diária: - a exigência de uma nova Lei de Imprensa e do fim da violência e ataques contra as liberdades de expressão, do jornalismo e dos jornalistas; - a construção de uma Conferência Nacional de Comunicação com real participação da sociedade;- a garantia das conquistas da categoria e o avanço na valorização da profissão. Ratificamos a necessidade imperiosa de uma nova Lei de Imprensa em substituição a um dos entulhos da ditadura, a Lei 5.250 que já existe há 40 anos e além de ultrapassada, não atende aos interesses do jornalismo, da categoria e da sociedade. A FENAJ e seus 31 Sindicatos filiados defendem a imediata aprovação do PL 3.232/92, o chamado substitutivo Vilmar Rocha, que dorme na Câmara dos Deputados há mais de 10 anos, pronto para a votação em plenário desde agosto de 1997. Conclamamos outras entidades representativas da sociedade e a categoria dos jornalistas como um todo para aderirem à campanha que a Federação e os Sindicatos dos Jornalistas já desenvolvem, com o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional e os parlamentares federais em cada estado para a urgência de revogar a lei atual e substituí-la por uma nova e democrática Lei de Imprensa. Acreditamos que a aprovação desta nova Lei faz parte das nossas lutas-maiores pela liberdade de imprensa e democracia na comunicação no Brasil, que vêm sofrendo ataques através das mais diversas formas de violência contra o jornalismo e os jornalistas: censuras e cerceamentos econômicos, políticos, sociais e morais externos ou pelos patrões, intimidações, perseguições, assédios judiciais, agressões verbais e físicas por agentes públicos e privados descontentes com a cobertura jornalística sobre seus atos e interesses. Reafirmamos que igualmente é nossa tarefa cotidiana - e na qual também colocamos imenso empenho - construir a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, com efetiva interferência da população brasileira. Uma Conferência que envolva representação da sociedade civil, do governo e do empresariado, com três eixos temáticos: meios de comunicação, cadeia produtiva e sistemas de comunicação. Neste 2008, quando celebramos 200 anos de imprensa no Brasil, 70 anos da nossa primeira regulamentação profissional, 100 anos de fundação da ABI e 90 anos do primeiro congresso nacional da categoria, também assinalamos como agenda diária dos jornalistas a denúncia do arrocho salarial, do desemprego e da precarização das relações trabalhistas e a reivindicação de melhores condições de trabalho. Com o mesmo peso, pautamos a defesa da obrigatoriedade da formação universitária especifica, um dos pilares da nossa regulamentação, e da constituição de um Conselho Federal dos Jornalistas que, como os demais conselhos profissionais existentes no país, garanta à nossa categoria a auto-regulação da profissão. Eu Sabrina de Souza Barbosa,estudante de jornalismo, neste 7 de abril de 2008, nosso Dia, parabenizo os jornalistas do Brasil - profissionais e professores -, além dos estudantes de jornalismo. Celebro com vocês e com a sociedade, cujo direito à informação é a razão maior das nossas grandes e pequenas lutas, as vitórias já alcançadas ao longo destes 200 anos de imprensa no país. Ao mesmo tempo, fazemos uma convocação: pelo papel social desempenhado pelo jornalismo e jornalistas, continuemos firmes nas batalhas pelo fortalecimento e valorização da profissão, pela liberdade de imprensa e democracia na comunicação.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Direitos do Público?

Direitos do Público?
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Sabrina de Souza Barbosa *

Felipe Macedo, assessor de Relações Internacionais do Conselho Nacional de Cineclubes, em interessante artigo, destaca a 1ª. Conferência Mundial de Cineclubismo, realizada na cidade do México em fevereiro.

Segundo sua narrativa, o encontro reacendeu o interesse mundial pela “Carta dos Direitos do Público”, cujo conteúdo busca resgatar e defender os mais altos interesses das pessoas no que diz respeito às comunicações audiovisuais.

Aprovada em 1987, na cidade de Tabor, Tchecoslováquia (hoje República Tcheca), a Carta, apesar dos seus 21 anos de existência, continua atual, a despeito das grandes transformações, sobretudo tecnológicas, ocorridas ao longo desse tempo também no âmbito das comunicações audiovisuais, com destaque para a televisão, o cinema, os DVDs e os celulares.

São 10 itens que ressaltam, dentre outros, o direito que toda pessoa tem de receber informações e comunicações audiovisuais de modo a poder, livremente, formar seus juízos e opiniões, sobretudo nos países em desenvolvimento, onde se observam maiores empecilhos no acesso livre à mencionada comunicação.

Nada mais oportuno do que discutir os direitos do consumidor de informações, pois não há dúvida de que o direito à arte, ao enriquecimento cultural, são direitos inalienáveis, constituindo a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos.

Assim, as novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores, como ocorre atualmente em todo o mundo.

É preciso agitar as consciências no sentido de conter o crescimento fantástico do número de meros consumidores de comunicação, visando fomentar o surgimento de um público ativo, consciente, responsável e conhecedor de seus próprios direitos inalienáveis.

A partir da compreensão de que o público não é consumidor passivo, e que tem direito a uma informação correta, sem manipulação ou censura, presta-se homenagem à pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

Aos interesses lucrativos das grandes corporações que exploram as comunicações audiovisuais, devem se opor pessoas e entidades que lutem para defender os direitos individuais e sociais de não sermos uma massa de espectadores submissos, passivos, meros objetos e nunca sujeitos do processo de comunicação.

Daí a grande importância da Carta e de uma ampla mobilização da sociedade em favor de seus direitos no processo de comunicação entre as pessoas, povos e culturas.
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* Estudante de Jornalismo, 7º. Período, Faculdade de Filosofia de Campos (RJ)

Debate "Crise no Jonalismo"