Direitos do Público?
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Sabrina de Souza Barbosa *
Felipe Macedo, assessor de Relações Internacionais do Conselho Nacional de Cineclubes, em interessante artigo, destaca a 1ª. Conferência Mundial de Cineclubismo, realizada na cidade do México em fevereiro.
Segundo sua narrativa, o encontro reacendeu o interesse mundial pela “Carta dos Direitos do Público”, cujo conteúdo busca resgatar e defender os mais altos interesses das pessoas no que diz respeito às comunicações audiovisuais.
Aprovada em 1987, na cidade de Tabor, Tchecoslováquia (hoje República Tcheca), a Carta, apesar dos seus 21 anos de existência, continua atual, a despeito das grandes transformações, sobretudo tecnológicas, ocorridas ao longo desse tempo também no âmbito das comunicações audiovisuais, com destaque para a televisão, o cinema, os DVDs e os celulares.
São 10 itens que ressaltam, dentre outros, o direito que toda pessoa tem de receber informações e comunicações audiovisuais de modo a poder, livremente, formar seus juízos e opiniões, sobretudo nos países em desenvolvimento, onde se observam maiores empecilhos no acesso livre à mencionada comunicação.
Nada mais oportuno do que discutir os direitos do consumidor de informações, pois não há dúvida de que o direito à arte, ao enriquecimento cultural, são direitos inalienáveis, constituindo a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos.
Assim, as novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores, como ocorre atualmente em todo o mundo.
É preciso agitar as consciências no sentido de conter o crescimento fantástico do número de meros consumidores de comunicação, visando fomentar o surgimento de um público ativo, consciente, responsável e conhecedor de seus próprios direitos inalienáveis.
A partir da compreensão de que o público não é consumidor passivo, e que tem direito a uma informação correta, sem manipulação ou censura, presta-se homenagem à pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.
Aos interesses lucrativos das grandes corporações que exploram as comunicações audiovisuais, devem se opor pessoas e entidades que lutem para defender os direitos individuais e sociais de não sermos uma massa de espectadores submissos, passivos, meros objetos e nunca sujeitos do processo de comunicação.
Daí a grande importância da Carta e de uma ampla mobilização da sociedade em favor de seus direitos no processo de comunicação entre as pessoas, povos e culturas.
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* Estudante de Jornalismo, 7º. Período, Faculdade de Filosofia de Campos (RJ)
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quinta-feira, 3 de abril de 2008
Direitos do Público?
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